“Selo rosa”: à procura
dos verdadeiros piratas

O Movimento Cívico Anti-Pirataria na Internet (MAPiNET) foi hoje oficialmente apresentado em conferência de imprensa, em Lisboa. É mais uma iniciativa que surge na sequência de uma outra, de que já aqui falei, e que pretende levar a debate, na Assembleia da República, o problema da pirataria de software (software ententido no sentido lato: programas, videogramas, música, etc.).

E para amanhã, dia 26, está prevista uma concentração, às 15H00, frente à Assembleia da República.

Enquanto a MAPiNET junta do mesmo lado editores e clubes de vídeo, directamente lesados com a pirataria (porque indirectamente, somos todos nós lesados), a ACAPOR acaba de interpor uma providência cautelar contra uma situação que penso que vale a pena analisar em pormenor. Trata-se do chamado "selo rosa" que distingue as edições de vídeo destinadas à venda directa daquelas que são para aluguer.

A maioria das pessoas não saberá, mas os DVDs que os clubes de vídeo têm para aluguer não são os mesmos que se encontram para venda directa. E não o são a diversos níveis:


  • Não custam o mesmo (custam, em média, cerca de 45 euros para o clube de vídeo, contra cerca de 20 para venda directa);
  • Nem sempre têm o mesmo conteúdo (podem ter menos extras, por exemplo);
  • Os timings de edição não são os mesmos dos DVDs de venda directa;
  • ... e, no limite, podem nem sequer ser editados para aluguer.


Claro que, pela ordem inversa de razões, os filmes para venda directa são...


  • Mais baratos;
  • Não pode ser alugados;
  • Têm frequentemente mais conteúdos do que as versões para aluguer;
  • Há edições que só estão mesmo disponíveis para venda directa.
Ao longo dos anos, editoras e clubes de vídeo nem sempre têm andado de mão dada - to say the least. E, em tempos recentes, os últimos têm especial razão de queixa das primeiras. Porquê? Porque vêm o seu negócio ameaçado pelos mesmos que deveriam ter interesse nesta actividade - as editoras.


Há dezenas de exemplos, mas posso salientar alguns, que já se tornaram tristes "clássicos" do nosso mercado:


  • Filmes que são editados para venda directa e que só meses (!) depois chegam ao mercado de aluguer - quando chegam...;
  • Editoras que não respeitam (ou encontram forma habilidosas de a tornear) a chamada "janela" de intervalo entre a exibição em cinema e a chegada do filme à TV (neste caso, aos canais da TV por cabo);
  • Pacotes de séries de TV que só são editados para venda directa e nunca chegam aos clubes de vídeo.


É claro que cabe ao editor, pelo menos teoricamente, definir se quer que o seu filme seja exibido no cinema, editado em vídeo e alugado nos clubes de vídeo - ou apenas algumas dessas coisas ou até nenhuma.

Contudo, pelo menos caso português, existe uma distinção clara entre o que é para alugar e o que é para vender porque existem também pressupostos de discriminação positiva para o aluguer, especialmente no que diz respeito a uma janela de edição que proteja o clube de vídeo e não, como está a acontecer, exactamente o contrário: o clube paga mais, para ter mais tarde um filme que já todos viram ou compraram.

Perante esta situação, que só parece tender a agravar-se, os clubes de vídeo têm todo o direito de reivindicar o fim do “selo rosa”.



Piratas à vista


Perante esta situação, agravada com as recentes ofertas de "clubes de vídeo digitais" dos operadores ZON, MEO e Clix, é normal que os clubes comecem a ficar nervosos e com muito pouca margem de manobra.


Ora isto é tanto mais triste quanto a indústria precisa dos clubes de vídeo. É fácil pensar o contrário, que o aluguer mata a venda directa, mas penso que não é verdade.

Pessoalmente, sou dos que raramente compram um filme. Prefiro alugar. Contudo, o aluguer pode ser uma excelente forma de promover um filme: vi-o, gostei, a seguir irei comprá-lo. Mesmo que existam situações em que o aluguer evitou uma venda directa, o contrário é igualmente verdade (o aluguer fomentar a venda) pelo que ambas as situações se anulam e equilibram entre si.

Por outro lado, numa altura em que a indústria olha para os formatos de nova geração como forma de aumentar receitas e combater a pirataria, os Clubes de Vídeo deviam ser encarados pelas editoras como excelente embaixadores de promoção do Blu-ray. Em vez disso, as edições em Blu-ray são poucas e, muita vezes, apenas para venda directa.

Mas comecei eu este post falando de pirataria. É que eu acho que o aluguer é uma excelente arma de combate à pirataria. Perante o principal “argumento” dos piratas, de que roubam filmes porque estes “são caros”, surge sempre o contra-argumento: “mas não precisa de roubar - pode alugar por apenas 2,5 euros”…

Perante uma situação de “tudo ou nada”, em que o consumidor é confrontado com a situação de ter de comprar um filme ou então “arranjá-lo” de forma ilícita, o aluguer é um meio termo em que todos ganham – editoras, consumidores e clubes de vídeo – e só os piratas perdem.

Ao longo da minha vida escrevi já abundantes vezes contra a pirataria, que considero não ter qualquer desculpa em qualquer situação. Já escrevi artigos, editoriais, participei em programas de rádio, moderei debates sobre o assunto.

Contudo, declaro aqui formalmente o seguinte: no dia em que o meu clube de vídeo fechar as portas porque o comportamento míope das editoras, com a sua ruinosa política de edição, assim o determinou, irei continuar a ver os mesmos filmes que hoje. Mas uma coisa garanto: não os irei comprar.

Comentários

Pedro Freire disse…
Sobre o argumento do aluguer para "dar a volta" a quem faz ou fomenta a pirataria: as pessoas fazem pirataria porque sai sempre mais barato do que alugar ou comprar, porque roubar é melhor que pedir emprestado, principalmente quando o roubo nunca é detectado - e isto está a tornar-se cultural!
Por muito que possas ter razão sobre a prepotência infame das editoras, são as pessoas - o consumidor - que criam mercado aos piratas. E parece-me que o final do teu texto entra no argumento de todos os que prevaricam...
Por fim, pego em palavras tuas, de há uns anos: não é por um Ferrari ser caro que o vou roubar, mesmo sendo um automóvel; ora, não é por a Ferrari não deixar alugar os seus carros que eu passo a ter legitimidade para os roubar...
AEM disse…
Pedro, conheces-me o suficiente para saberes que o meu último parágrafo é, sobretudo, uma provocação.
Contudo, onde quero chegar, e continuando na metáfora dos Ferrari, é aqui: se a própria Ferrari começar a roubar, então não se pode queixar de que outros o façam também! ;-)
Pedro Freire disse…
Ok, compreendo a provocação e, nesse contexto, estamos de acordo.
Nota que não tenho a solução para o caso - a não ser pressionar as editoras a terem um comportamento decente e a cumprir a sua responsabilidade parcial de criar vários segmentos de mercado.
mas parece-me que a entrada nos argumentos absurdos de quem prevarica será, como sabes, o buraco total.
Dvd Paradiso disse…
Sobre o assunto da pirataria importa apenas dizer que o estado da istuação e de tal maneira caótica que apenas é justificável pelo facto de, afinal, isto da Internet ainda ser muito recente. Os problemas apenas se estão a colocar apenas há meia duzia de anos e, é claro, a situação só pode melhorar no futuro. Quanto ao selo rosa/azul, deixo aqui um texto que escrevi sobre a temática:

IGAC: SERÁ DESTA QUE VÃO REFLECTIR?

No dia 10 de Novembro deste ano que agora finda foi conhecida mais uma senteça decorrente de uma acção fiscalizadora por parte da IGAC. Uma colega nossa foi acusada da prática do crime de Usurpação de Direitos de Autor por ter a alugar na sua loja videogramas com selo rosa do filme “Chicken Little” título que, como todos sabem, apenas saiu para aluguer largos meses depois de sair para venda directa.

O que já se torna repetitivo é a conclusão destas sentenças. Esta, como todas as outras que já foram proferidas sobre esta matéria, terminam com a seguinte frase: “Pelo exposto, o Tribunal julga improcedente, por não provada a acusação, em função do que, absolve a arguida [...]”.

Mais uma vez, um Tribunal entendeu que o distribuidor não tem legitimidade para restringir o aluguer quando o autor não o fez. Mais uma vez um Tribunal entendeu que o distribuidor abusou no uso do seu contrato de licenciamento ao não exercer o direito de aluguer que tinha contratado tendo assim violado a sua obrigação contratual.
A Lei do Direito de Autor e Direitos Conexos é muito clara: Quem adquire os direitos de publicação (e, extensivamente de edição) é obrigado a distribuir e vender a obra (art.º 83.º e 147.º do CDADC). Para que não restem dúvidas sobre o significado do termo “distribuir”, diz o art.176.º do mesmo código: “Distribuição é a actividade que tem por objecto a oferta ao público, em quantidade significativa, de fonogramas ou videogramas, directa ou indirectamente, quer para venda quer para aluguer”.
O aluguer e a venda são tutelados e valorados de forma diferente no CDADC. As distribuidoras têm todo o direito de não quererem explorar o mercado de aluguer. Agora, se não têm interesse nisso, puro e simplesmente não adquirem esse direito. Contratanto, têm que o exercer!

É bom voltar um pouco atrás para pensarmos sobre o que originou tudo isto. Somos então remetidos para a Directiva Comunitária 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992 que veio legitimar os famosos selos rosas que interditam o aluguer.
A ratio da Directiva nunca foi, de forma nenhuma, acabar com o aluguer. Aliás é a própria Directiva que diz no seu prelúdio: “Considerando que o aluguer e o comodato de obras protegidas por direitos de autor e realizações protegidas por direitos conexos desempenham um papel de importância crescente, em especial para os autores, artistas e produtores de fonogramas e filmes, cada vez mais ameaçados pela «pirataria»” (e estávamos em 1992... imagine-se agora!). Claramente, o objectivo da Directiva foi criar mecanismos para que fosse possível remunerar de forma diferenciada o direito de aluguer e o direito venda.
O selo rosa acaba por dar corpo ao art. 1.º da Directiva que permite ao Estado a criação de mecanismos que autorizem ou proibam o aluguer. Faz sentido. Se um autor ou produtor pretende receber “X” pela venda dos seus videogramas, entende que deve receber pelo aluguer dessas obras “X+Y”, logo o preço desses videogramas não podem ser iguais. Assim, criou-se um selo interditando o aluguer para, no fundo, poder-se praticar um preço diferenciado entre a venda e o aluguer. Tão só.
Mas é isso que acontece hoje? Não! O selo está actualmente a servir para aniquilar o aluguer, para acabar com essa indústria de forma a obrigar o consumidor a comprar as obras. Sejamos claros, a verdade é que hoje em dia 80% (!!) dos títulos existentes no mercado não são lançados no mercado de aluguer. Está-se com isto a vedar o acesso das obras culturais ao comum cidadão que não está para comprar um filme que nunca viu, correndo o risco de comprar algo de que não gosta, ou pior, a deixar que o consumidor caia na tentação de recorrer à pirataria para ver um filme porque de outro modo não consegue fazê-lo. Atinge-se assim o objectivo diametralmente oposto daquilo que se procurou com a Directiva.

Mais grave ainda. Este desvirtuar da Lei só acontece porque o Estado, através da IGAC, assim o está a permitir. Já foi alertado para isso, nomeadamente com o acumular de derrotas nos Tribunais, mas insiste no erro. Quando o CDADC no seu art. 68.º al. f) diz que cabe em exclusivo ao autor autorizar qualquer forma de distribuição do original ou de cópias da obra, tal como venda, aluguer ou comodato, dever-se-à ter em linha de conta, para uma correcta interpretação da norma, o que está estabelecido a nível comunitário. E aí a Directiva, que esteve na origem dessa alínea f), não podia ser mais clara: “O direito exclusivo de permitir ou proibir o aluguer e o comodato pertence: ao autor, no que respeita ao original e às cópias da sua obra; ao artista intérprete ou executante, no que respeita às fixações da sua prestação; ao produtor de fonogramas, no que respeita aos seus fonogramas, e ao produtor das primeiras fixações de um filme, no que se refere ao original e às cópias desse filme.”
Parece então evidente que a lei quis atribuir ao autor, e só a ele, o poder de proibir o aluguer. Se o autor não o fizer, nunca e em caso algum pode vir o distribuidor nacional fazê-lo. Cabe à IGAC, sempre que um distribuidor pede a emissão exclusiva de selos rosa de uma determinada obra averiguar se, efectivamente, o autor ou produtor proibiram o aluguer.

Entendamo-nos! A IGAC é um orgão administrativo do Estado e o Estado é, ou melhor, tem de ser uma Pessoa de Bem. Assim, várias questões se levantam: Uma pessoa que menospreza as decisões judiciais, que continua a agir como se essas decisões não existissem é uma Pessoa de Bem? Até onde irá a prepotênsia da IGAC achando que a sua interpretação da Lei é inatacável? Quantos mais inocentes terão que passar pela humilhante experiência de verem o seu material apreendido para só muito mais tarde recuperarem esses bens cujo valor comercial entretanto se deteriorou de forma irreversível? Quantas mais pessoas terão que ver a sua liberdade restringida, prestando Termo de Identidade e Residência, de forma manifestamente injusta? E o próprio Ministério da Cultura não toma uma posição nesta matéria? É tolerável que um órgão estatal seja repetidamente derrotado em Tribunal e que, ainda assim, não corrija o seu modus operandi?

Esperemos que com o novo ano surja uma nova IGAC, uma IGAC que não se limite a servir de prestadora de serviços das distribuidoras nacionais mas sim que cumpra todas as missões que a Lei lhe atribuiu. E estou-me a lembrar da defesa e protecção da propriedade intelectual, aguardando que a partir de agora essa protecção não se resuma a entrar por lojas e feiras dentro, mas sim que olhe definitivamente para o que se passa no mundo cibernético para que acabe a pouca vergonha, a anarquia e o sentimento de impunidade dos quais os piratas gozam na actualidade.
E não me esqueço da obrigação legal da IGAC de “apresentar propostas de medidas legislativas […] relativamente a crimes contra propriedade intelectual” sabendo que hoje em dia a lei inviabiliza completamente a investigação criminal de quem faz uploads ou downloads ilegais e que não há notícia da IGAC algum dia se ter manifestado sobre esse assunto.
E, já agora, que seja uma IGAC mais adulta, que não reaja como uma criança mimada quando é contrariada, aumentando significativamente as acções de fiscalização sobre os videoclubes, simplesmente porque a associação representativa do sector usou um mecanismo legal contra a mesma para defender os seus direitos. Vamos esperar...